Quase todos nós durante a nossa vida como condutores, acabamos por apanhar uma ou outra multa de transito, seja ela por mal estacionamento ou por não parar num STOP. Mas existe um tipo de multas que quando as apanhamos, nos deixam um sabor ainda mais amargo na boca, estamos a falar, das multas por excesso de velocidade.

Esta normalmente aparece quando menos esperamos, pois habitualmente estão associadas a radares móveis que se encontram “menos perceptíveis”. Depois do flash disparar, não importa se íamos distraídos, com pressa, ou se íamos “tirar o pai da forca”, já não há nada a fazer, agora só resta saber quanto vamos pagar.

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Devido ao excesso de velocidade estar directamente relacionado, com os altos indicies de sinistralidade nas estradas portuguesas, as multas por excesso de velocidade, são umas das mais graves de todas. Segundo o artigo 27º do Código da Estrada, o valor das multas por excesso de velocidade pode variar entre os 60 e os 2500 euros, dependendo tipo de via, veículo e limite excedido.

Veja ainda: Veja como consultar os pontos da carta de condução

Tipos de infracções.

Automóveis ligeiros e motociclos

  • Infracção leve – Exceder o limite até 20 km/h nas localidades ou 30 km/h fora das localidades (60 a 300 euros de multa)
  • Infracção grave  Exceder o limite de 21 km/h a 40 km/h dentro das localidades ou de 31 km/h e até 60 km/h fora das localidades  (Inibição de conduzir de um mês a um ano e 120 a 600 euros de multa)
  • Infracção muito grave – Exceder o limite de 41 km/h a 60 km/h nas localidades ou de 61 km/h e até 80 km/h fora das localidades (inibição de conduzir de dois meses a dois anos e 300 a 1500 euros de multa.
    – Exceder o limite os 60 km/h nas localidades ou mais de 80 km/h fora das localidades (inibição de conduzir de dois meses a dois anos e 500 a 2500 euros de multa)

Outros veículos

  • Infracção leve – Exceder o limite até 10 km/h, dentro das localidades ou até 20 km/h fora das localidades (60 a 300 euros de multa)
  • Infracção grave  Exceder o limite de 11 km/h e até 20 km/h dentro das localidades ou de 21 km/h e até 40 km/h fora das localidades (inibição de conduzir de um mês a um ano e 120 a 600 euros de multa)
  • Infracção muito grave – Exceder o limite de 21 km/h e até 40 km/h dentro das localidades ou de 41 km/h e até 60 km/h fora das localidades ( inibição de conduzir de dois meses a dois anos e 300 a 1500 euros de multa)
    – Exceder o limite de 41 km/h dentro das localidades ou de 61 km/h fora das localidades (inibição de conduzir de dois meses a dois anos e 500 a 2500 euros de multa)

E quantos pontos perdemos na carta?

  • 2 – Dentro de localidades: Mais de 20 km/h até 40 km/h
  • 2 – Fora de localidades: Mais de 30 km/h até 60 km/h
  • 3 – Dentro de localidades: Mais de 20 km/h até 40 km/h e nas zonas de coexistência com limite de 20 km/h
  • 4 – Dentro de localidades: Mais de 40 km/h
  • 4 – Fora das localidades: Mais de 60 km/h
  • 5 – Dentro de localidades: Mais de 40 km/h e nas zonas de coexistência com limite de 20 km/h

Claro que isto não é de todo vinculativo, pois podemos sempre recorrer da multa, tal deve ser feito 15 dias após a notificação da mesma, mas como é óbvio, temos que arranjar provas que atestem a nossa inocência. Caso lhe seja concedido o perdão pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), irá ser reembolsado no valor pago. Caso não tenha sido você a conduzir a viatura no momento em que a multa foi passada, poderá sempre indiciar outro condutor.

Se for uma pessoa com muita sorte, pode ver a sua multa prescrita, pois segundo o artigo 188º do Código da Estrada, as multas prescrevem passados dois anos a contar a partir da data da contra-ordenação.

Caso já tenham tirado a carta à muito tempo e já não se lembrem dos limites de velocidade, deixamos um quadro onde estão todos os limites aplicados nas estadas Portuguesas, agora já não tem desculpa para apanhar multas por excesso de velocidade.

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