Pode-se conduzir de chinelos depois de um belo dia de praia?… Esta dúvida é muitas vezes alvo de discussão lá em casa ou entre amigos e ninguém sabe efetivamente a resposta. A verdade é que o Código da Estrada não prevê coimas para quem conduz de chinelos. No entanto tenha cuidado que por vezes algumas atividades inocentes que fazemos enquanto estamos ao volante fazem-nos pagar multas que podem chegar aos 300 euros.

Legislação

A verdade é que efetivamente não existe nada na legislação que diga que é proibido aos condutores usarem chinelos durante o ato de conduzir. Embora muitos condutores continuem a achar que têm de calçar uns sapatos quando saem da praia. Não passam de mitos urbanos, que têm sido alimentados ao longo dos anos.

Contudo, o artigo 11.º do Código da Estrada diz que “os condutores devem, durante a condução, abster-se da prática de quaisquer atos que sejam suscetíveis de prejudicar o exercício da condução com segurança”.

O mito advém deste artigo em que nos perguntamos “conduzir de chinelos pode prejudicar o exercício da condução?”

As autoridades não podem aplicar coimas por esta ação, no entanto e caso fique provado que o uso de chinelos prejudicou a condução, levando o condutor a um acidente ou a uma manobra perigosa, os condutores podem ser punidos com uma coima que varia entre 60 a 300 euros.

Conclusão

O Código da Estrada não especifica em nenhum artigo que tipo de calçado pode ser usado durante a condução. O que existe é uma prescrição genérica segundo o artigo  11.º do Código da Estrada em que os condutores devem “abster-se da prática de atos suscetíveis de prejudicar o exercício da condução com segurança”.

Desta forma apela-se ao bom senso dos condutores que façam uma auto-avaliação se o calçado será o mais adequado para evitar situações que coloquem em causa a sua capacidade de conduzir sem diminuir a capacidade de reação e sem representar um perigo, para si e para os outros.

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