Quase todos aqueles que conduzem, já se acabaram por ver envolvidos numa situação de acidente, este é um momento sempre de algum stress, mas nestes casos, o importante é manter a cabeça fria e acima de tudo, ser prático. Por isso mesmo, é importante saber participar um sinistro automóvel, para que após o acidente, a situação seja resolvida da melhor forma possível.

 

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Não existindo uma fórmula mágica para resolver todos os problemas e contornar toda a burocracia, o melhor mesmo, é recolher toda a informação possível de forma a conseguirem preencher a declaração amigável, da forma mais correcta e coerente possível. Para isso siga as nossas dicas que o vão ajudar a participar um sinistro automóvel.

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Caso do acidente não resultem feridos e após garantir que todos os envolvidos se encontram bem, é importante reunir o maior número de elementos possível, de forma a conseguir descrever o acidente da melhor forma. A utilização de fotografias e testemunhas poderão ser fundamentais.
 
Recolhidas todas as provas, é tempo então de preencher a Declaração Amigável, aqui devem constar todas as informações sobre as pessoas envolvidas, dados do acidente e todas as informações sobre as seguradoras. Caso nenhum dos intervenientes tenha uma folha de declaração amigável, deverão reportar as informações acima recolhidas numa folha em branco. Caso não tenha uma folha de declaração amigável, poderá pedir uma junto do seu mediador de seguros. Quanto mais completa for, mais hipóteses tem de que o processo seja conduzido de forma célere e eficaz a fim de resolver rapidamente o problema.
 

Como preencher uma declaração amigável?

Para preencher correctamente a declaração amigável, deve seguir os  seguintes passos:

  1. Indicar a data, a hora e o local do acidente (país, localidade e rua);
  2. Caso resultem feridos, estes também terão de constar na declaração;
  3. Depois de ter todas as evidencias recolhidas, deverá identificar quais os danos materiais consequentes do acidente, quer sejam estes do carro ou de outros elementos presentes na via pública,.
  4. Caso existam testemunhas, estas deverão ser indicadas na declaração, quer sejam elaspassageiros ou não.
  5. Na parte dos “croquis”,  o desenho deverá ser elucidativo e nele, deverá indicar com uma cruz os danos feitos no carro e tudo aquilo que pode descrever o acidente da melhor forma, como por exemplo:
    • Carros danificados
    • Sentido da marcha dos carros
    • Traços na estrada
    • Sinalização existente
    • Metros de travagem
    • Local exacto do acidente
    • Local onde os veículos ficaram parados
    • Outros objectos danificados
  6. Por fim, todos os envolvidos devem validar a declaração com a assinatura igual à que consta no Cartão de Cidadão.
 Se algum dos envolvidos no acidente não tiver um seguro válido, não desespere, deverá contactar o fundo de garantia automóvel, este é um orgão independente que garante a cobertura dos danos em algumas situações excepcionais.

Quanto tempo temos para participar um sinistro automóvel?

O sinistro deverá ser participado tanto quanto possível à companhia de seguros, deverá ser feito até 8 dias úteis após a data do acidente. Caso após a submissão da declaração, o outro participante não responda ou não tenha feito a participação à sua seguradora, existe um prazo de 40 dias onde ele o pode fazer, após esse prazo, a seguradora do outro envolvido assume a culpa e finaliza o processo coportando os custos da reparação.

Quando devemos chamar as autoridades?

Embora na maior parte dos casos não seja necessária a intrevenção das autoridades para participar um sinistro automóvel, existem algumas excepções:

  • Caso existam feridos;
  • Caso não seja possível preencher a Declaração Amigável;
  • Se tiver dúvidas em relação às circunstâncias em que se deu o acidente automóvel;
  • Se houver discordância entre is condutores;

Ao contactar as autoridades, estas irão elaborar um auto de ocorrência, que pode vir a servir de prova caso seja necessário apurar responsabilidades.

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