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Como preencher uma declaração amigável?
Para preencher correctamente a declaração amigável, deve seguir os seguintes passos:
- Indicar a data, a hora e o local do acidente (país, localidade e rua);
- Caso resultem feridos, estes também terão de constar na declaração;
- Depois de ter todas as evidencias recolhidas, deverá identificar quais os danos materiais consequentes do acidente, quer sejam estes do carro ou de outros elementos presentes na via pública,.
- Caso existam testemunhas, estas deverão ser indicadas na declaração, quer sejam elaspassageiros ou não.
- Na parte dos “croquis”, o desenho deverá ser elucidativo e nele, deverá indicar com uma cruz os danos feitos no carro e tudo aquilo que pode descrever o acidente da melhor forma, como por exemplo:
- Carros danificados
- Sentido da marcha dos carros
- Traços na estrada
- Sinalização existente
- Metros de travagem
- Local exacto do acidente
- Local onde os veículos ficaram parados
- Outros objectos danificados
- Por fim, todos os envolvidos devem validar a declaração com a assinatura igual à que consta no Cartão de Cidadão.
Quanto tempo temos para participar um sinistro automóvel?
O sinistro deverá ser participado tanto quanto possível à companhia de seguros, deverá ser feito até 8 dias úteis após a data do acidente. Caso após a submissão da declaração, o outro participante não responda ou não tenha feito a participação à sua seguradora, existe um prazo de 40 dias onde ele o pode fazer, após esse prazo, a seguradora do outro envolvido assume a culpa e finaliza o processo coportando os custos da reparação.
Quando devemos chamar as autoridades?
Embora na maior parte dos casos não seja necessária a intrevenção das autoridades para participar um sinistro automóvel, existem algumas excepções:
- Caso existam feridos;
- Caso não seja possível preencher a Declaração Amigável;
- Se tiver dúvidas em relação às circunstâncias em que se deu o acidente automóvel;
- Se houver discordância entre is condutores;
Ao contactar as autoridades, estas irão elaborar um auto de ocorrência, que pode vir a servir de prova caso seja necessário apurar responsabilidades.