Sem dúvida que uma das coisas que nós condutores detestamos é ser apanhados em excesso de velocidade e sermos multados. Infelizmente, é algo a que estamos todos sujeitos.

Mas se foi multado e não concorda, será que se pode reclamar?

A resposta é Sim. A Deco, relembra que a lei prevê 15 dias úteis para que possamos reclamar. Alguns condutores não sabem, mas segundo a Deco, não somos obrigados a pagar a multa de imediato, visto que se o fizermos perdemos automaticamente a oportunidade de reaver o dinheiro pago. Existe uma opção, desconhecida por muitos, que permite fazer um depósito no prazo de 48h, permitindo assim, contestar a multa aplicada e que no caso de nos ser dada razão, esse valor é devolvido.

Pagamento em 48h, onde posso fazar?

Tem 3 maneiras de o fazer. Pode ir a qualquer posto dos CTT ou postos Payshop, mas também pode usar o multibanco/homebanking. Neste ultimo, deve ir a “Pagamento de Serviços”, seguir os passos e guardar o talão, como forma de comprovativo de pagamento.

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Mas eu recebi a notificação da multa por CTT, o prazo é o mesmo?

No caso da notificação chegar via correio, “o prazo de 48 horas para fazer o depósito (ou o de 15 dias para pagar a coima) começa a contar um dia depois de ter assinado o aviso de carta registada, ou três dias depois, no caso de ter sido recebida por outra pessoa”. Se a notificação for recebida por carta simples, será 15 dias a partir da data inscrita no envelope.

Como fazer a defesa?

Existe um prazo de 15 dias úteis, para preparar e apreesntar a defesa, através de uma carta enviada à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR).

“Para apresentar a defesa, faça uma descrição da sua versão dos acontecimentos e, dependendo do caso, reúna testemunhas que tenham presenciado a ocorrência ou solicite uma cópia do registo fotográfico do radar, por exemplo”, lembra a Deco, adiantando que os formulários para o efeito estão disponíveis no site da ANSR. Se esta te der razão, podes reaver o valor que entregaste, revela a associação.