O código da estrada é bastante claro acerca da transposição da faixa de rodagem, aquando da existência de uma linha longitudinal contínua, delimitadora de sentidos de trânsito ou de uma linha mista com o mesmo significado.
Esta transposição, enquadra uma infracção muito grave, o que incorre numa multa e na subtracção de 3 pontos na carta de condução.
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Quando estamos perante ciclistas devemos ter duas coisas em conta, primeiro, devemos sempre guardar 1,5m de de distancia lateral para o ciclista e em segundo lugar, esta distância mantém-se caso sigam 2 ciclistas a par.

Tendo em isto em conta, caso encontrem um ciclista na via, apenas o devem ultrapassar numa zona para o efeito, ou seja quando encontrar um troço de estrada com linha tracejada. Por isso mesmo, pisar o traço contínuo para ultrapassar um ciclista continua a ser estritamente proibido
Uma regra que foi criada com boa intenção mas se revela muito perigosa, pois assim os automobilista ultrapassam os ciclistas tentando não pisar a tal linha, fazendo-nos rasantes perigosas… mais valia a regra permitir transpor a linha continua, caso não existisse nenhum veiculo em sentido contrário.