Caso tenha sido multado num valor elevado por uma infração de trânsito, saiba que é possível pagar as multas de trânsito em prestações. No entanto, existem regras a seguir para efetuar o pagamento desta forma.

Inicialmente, é necessário preencher um formulário aprovado pelo presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), conforme estabelecido na Lei do Código da Estrada. A legislação permite o pagamento em prestações quando a coima é elevada e o cidadão não tem capacidade financeira para pagar o valor total imediatamente.

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Por isso, para efectuar o pedido, o primeiro passo é submeter um requerimento ao presidente da ANSR. Pode-o fazer em qualquer fase do processo, antes de ser enviado para tribunal, através do formulário aprovado.

A multa tem de ser igual ou superior a 200€ (artigo 175.º, n.º 2, alínea d) do Código da Estrada); cada prestação não pode ser inferior a 50€ e o pagamento parcelado não pode exceder 12 meses. Se falhar o pagamento de uma prestação, perde o benefício das prestações e terá de pagar o valor total de uma só vez. Cumprindo as regras e com a aprovação da ANSR, poderá evitar pagar a coima de uma só vez.