Se está a considerar trocar de carro num futuro próximo, a suspensão do seguro automóvel pode ser uma opção viável. Esta é uma alternativa à rescisão do contrato de seguro, que lhe permite manter as mesmas condições. No entanto, existem algumas nuances a considerar.

O seguro automóvel serve não só para proteger o condutor e os passageiros, mas também peões, outros condutores e veículos. Por lei, todos os veículos devem estar segurados. A suspensão do seguro tem a vantagem de manter a apólice inalterada e evitar a perda de bonificações. Portanto, deve avaliar qual a opção mais adequada para si.

COMO PROCEDER À SUSPENSÃO DO SEGURO DO CARRO? Nem todas as seguradoras permitem a suspensão do seguro do carro. No entanto, a maioria aceita a suspensão do contrato por um período de 120 dias. Esta opção é útil se pretender ficar sem carro por um curto período de tempo, com a intenção de adquirir um novo em breve. Durante estes 120 dias, pode registar um novo veículo na sua apólice. Se não o fizer dentro deste prazo, o contrato é automaticamente anulado a partir da data em que foi suspenso.

Pode também aproveitar estes 120 dias para alterar a apólice, mantendo o bónus da apólice anterior. Durante este período, não terá quaisquer custos, uma vez que a apólice está suspensa, mantendo as características que tinha até à data da suspensão.

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Antes de tomar qualquer decisão, seja ela relacionada com a anulação ou suspensão do seguro automóvel, deve discutir a sua situação com a sua seguradora, pois cada caso é único. Desta forma, poderão negociar a melhor solução, beneficiando ambas as partes. Existem várias razões para querer cancelar o seguro do carro: insatisfação com o serviço e o preço, desejo de mudar de companhia, venda do carro, entre outros.

Os procedimentos para a anulação de um contrato de seguro automóvel podem variar de seguradora para seguradora, e as condições para a anulação do contrato devem ser definidas no momento da contratação. Existem procedimentos gerais, mas no caso do cancelamento do seguro, estes diferem consoante os motivos.

a) Encontrou um seguro mais barato: se realizou uma pesquisa no mercado e simulações e descobriu que existem opções mais vantajosas, pode rescindir o contrato. No entanto, só o pode fazer na data de renovação e deve avisar a seguradora com pelo menos 30 dias de antecedência. Fora deste período, só pode cancelar o seguro com justa causa;

b) Vai vender o carro: imagine que está a meio da anuidade e vendeu o carro. Por este motivo, já não precisa do seguro e, por isso, quer anulá-lo. Deve fornecer à sua seguradora o comprovativo de venda, para que possa iniciar o processo de cancelamento e reembolso do valor do seguro correspondente aos meses que não irá utilizar. Pode solicitar o cancelamento e reembolso do valor também em caso de acidente ou extinção da matrícula (desde que apresente provas);

c) Não pagou o serviço: se não pagar o prémio, o contrato fica sem efeito. Se achar que deve mudar de seguro porque o atual já não lhe interessa, basta deixar de pagar. Em caso de pagamento através de débito direto, deve informar a seguradora com 30 dias de antecedência.